O presente artigo tem por objectivo apresentar os diferentes significados dos termos "liberdade" e "segurança", mas também identificar em que circunstâncias eles se confrontam, ou se completam, além de, por fim, questionar se é possível aumentar a liberdade e ainda assim garantir a segurança.
Desta forma, vamos ao entendimento dos termos "liberdade" e "segurança"; onde no dicionário infopedia.pt encontra-se as seguintes definições:
"LIBERDADE"
Condição do ser que pode agir consoante as leis da sua natureza; direito que qualquer cidadão tem de agir sem coerção ou impedimento, segundo a sua vontade, desde que dentro dos limites da lei; livre arbítrio; estado de quem não está preso, detido ou em cativeiro.
Em filosofia é a capacidade própria do ser humano de escolher de forma autónoma, segundo motivos definidos pela sua consciência.
A liberdade de consciência é o direito de professar as opiniões religiosas e políticas que se julgarem verdadeiras.
A liberdade individual é a garantia que todos os cidadãos têm de não serem impedidos do exercício dos seus direitos, excepto nos casos determinados pela lei.
"SEGURANÇA"
Ato ou efeito de segurar; confiança; certificação; tranquilidade de espírito; caução; garantia; firmeza; certeza; convicção; amparo; afirmação; corpo de vigilância e protecção contra possíveis atentados ou ataques a uma instituição ou personalidade.
Numa visão ainda mais ampla, é possível citar a Declaração Universal dos Direitos Humanos; que dispõe em seu Artigo 2.º: "Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autónomo ou sujeito a alguma limitação de soberania."
Já o Artigo 3.º taxa: "Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal."
Noutra forma, quando fala-se no tema SEGURANÇA PRIVADA; Controlo de Acesso, Protecção de Bens, Informações e Pessoas, os termos "liberdade" e "segurança" tendem a estar em lados opostos da balança, uma vez que quanto mais planeamento e estrutura de segurança você prevê para uma instalação, ou pessoas e famílias (no caso de protecção pessoal), a consequência costuma ser a restrição de liberdade.
Deste modo é possível citar como exemplo uma simples casa residencial, cituada num lugar calmo, onde hipoteticamente não se tem muros, ou se quer portas, que impeçam outras pessoas de se aproximar, observar, ou mesmo entrar quando assim bem entenderem. Embora esteja-se em uma propriedade privada, com uma placa onde diga "Propriedade privada", e sabe-se que, por isso, não é permitido o acesso à pessoas não autorizadas; contudo na prática há a possibilidade de alguém entrar, fazer o que não deve, e até sair levando consigo algo que não deveria.
Pergunta-se; será que esta sensação de liberdade plena é razoável no ambiente de uma cidade grande?
Por outro lado, veja o exemplo de um simples condomínio de casas residenciais na cidade do Rio de Janeiro, onde em um contexto pouco seguro, estas aproximadamente 15 casas próximas, precisam estar cercadas por um grande muro com 5 metros de altura, reforçado por concertina (tipo arame farpado aspiral), adicionado a linha de choque eléctrico, sensores de movimento, sistema de videovigilância, e etc. Nos dois portões de acesso ao condomínio, em cada um, há um posto de serviço com cabine blindada, 4 vigilantes armados 24 horas, 1 viatura operacional parada do lado de fora, com giroflex ligado, e uma grande placa na frente da portaria onde diz "ATENÇÃO, área protegida por segurança privada, acenda a luz no interior do veículo e não ultrapasse a área de segurança sem ser autorizado". Pergunta-se, com todo este aparato de segurança é possível o morador se sentir plenamente seguro?
Como falado, dentro do tema SEGURANÇA PRIVADA, em via de regra os termos "liberdade" e "segurança" tendem a aparecer em lados opostos da balança, e cabe ao Diretor de Segurança responsável pela operação local, identificar a melhor graduação destes dois termos, quando se faz o planeamento e gestão permanente de segurança de um ambiente ou de pessoas.
Isto posto, propõe-se a seguinte reflexão:
É possível aumentar a liberdade e ainda assim garantir a segurança?
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