O Simulado de Abandono de Área é obrigatório anualmente?
Resposta: SIM, para todas as edificações (exceto as residenciais privativas).
Com base na Tabela 1 - Quantidade de exercícios simulados anuais, do item 5.2.5 "Exercícios simulados", da Nota Técnica NT 2-10 - Plano de emergência contra incêndio e pânico (PECIP), do Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro (CBMERJ).
Se minha edificação não tem exigência para Brigada Voluntária de Incêndio, como eu faço o Simulado de Escape?
Resposta: É necessário ter uma Brigada de Desocupação, a qual deverá ser apresentada ao PECIP do seu empreendimento, com destaque para o capítulo que trata sobre o Plano de Abandono (item 5.2.4 da NT 2-10/CBMERJ), e assim ela poderá atuar com rapidez e segurança na eventualidade de uma desocupação real ou simulada.
Como dimensionar a Brigada de Desocupação do meu empreendimento?
Resposta: Os participantes deverão fazer parte da população fixa que permanece regularmente na edificação (residentes, funcionários, colaboradores, etc.), de acordo com os turnos/horários de trabalho, localização dos departamentos e natureza da ocupação.
Como treinar a Brigada de Desocupação do meu empreendimento?
Resposta: Elabore o treinamento com base nos procedimentos de desocupação previstos no Plano de Emergência da sua edificação.
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