EXTINTORES DE INCÊNDIO - INSPEÇÃO, MANUTENÇÃO E RECARGA

EXTINTORES DE INCÊNDIO - INSPEÇÃO, MANUTENÇÃO E RECARGA

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EXTINTORES DE INCÊNDIO, INSPEÇÃO, MANUTENÇÃO E RECARGA

Você sabia que quando falamos sobre manutenção anual de extintores, não necessariamente estamos falando sobre recarga? Qual período de recarga dos extintores de incêndio? Extintor de CO2 tem que fazer pesagem? A recarga dos extintores tem que ser anual? O reteste dos extintores com ensaio hidrostático tem que ser a cada 5 anos? O extintor tem que fazer inspeção e recarga quando for utilizado?

Embora o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro - CBMERJ tenha atualizado recentemente sua legislação de segurança contra incêndio, através da publicação do novo Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico (COSCIP), pelo Decreto Nº 42, de 17 de dezembro de 2018; a respectiva Nota Técnica NT2–01 "Sistema de proteção por extintores de incêndio" dispõe os seguintes textos sobre validade e garantia dos extintores: “Os extintores devem possuir marca de conformidade concedida por órgão credenciado pelo Sistema Brasileiro de Certificação”, e “Para efeito de vistoria do Corpo de Bombeiros o prazo de validade/garantia de funcionamento dos extintores deve ser aquele estabelecido pelo fabricante e/ou da empresa de manutenção certificada pelo Sistema Brasileiro de Certificação”.

No Brasil, a Norma que fala sobre Inspeção, Manutenção e Recarga em extintores de incêndio é a ABNT - NBR 12962/1998, a qual define de forma clara e objetiva as ações previstas para inspeção e também os diferentes níveis de manutenção dos extintores (Níveis 1, 2 e 3).

De acordo com a NBR 12692 a Inspeção é um exame periódico, efetuado "por pessoal habilitado", que se realiza no extintor de incêndio, com a finalidade de verificar se este permanece em condições originais de operação; já a Manutenção é o serviço efetuado no extintor de incêndio, com a finalidade de manter suas condições originais de operação, após sua utilização ou quando requerido por uma inspeção e; a Recarga por sua vez, é reposição ou substituição da carga nominal de agente extintor e/ou expelente.

Extintores de incêndio com carga de gás carbônico e, cilindros para o gás expelente, devem ser inspecionados a cada 6 meses, e os demais extintores a cada 12 meses.

*Nota: Recomenda-se uma maior frequência de inspeção nos extintores que estão sujeitos a intempéries e/ou condições agressivas.

A Inspeção deve ser registrada através de relatório. Todo extintor deve possuir um controle para registro das inspeções e todo controle de inspeção (Ficha para registro das inspeções) deve conter no mínimo as seguintes informações: a) Data da inspeção e identificação do executante; b) Identificação do extintor; c) Localização do extintor; e d) Nível de manutenção executado, discriminado de forma clara e objetiva. 

A manutenção pode ser dividida em três níveis, sendo eles:

- Manutenção de 1º Nível – Manutenção geralmente efetuada no ato da inspeção "por pessoal habilitado", que pode ser executada no local onde o extintor está instalado, não havendo necessidade de removê-lo para oficina especializada.

A manutenção de 1º Nível consiste em: a) Limpeza dos componentes aparentes; b) Reaperto dos componentes roscados que não estejam submetidos à pressão; c) Colocação do quadro de instruções; d) Substituição ou colocação de componentes que não estejam submetidos à pressão por componentes originais; e e) Conferência por pesagem, a carga de cilindros carregados com CO² (Dióxido de carbono).

- Manutenção de 2º Nível – Requer execução de serviços "com equipamentos e local apropriados" e "por pessoal habilitado".

A manutenção de 2º Nível consiste em: a) Desmontagem completa do extintor; b) Verificação da carga; c) Limpeza de todos os componentes; d) Controle de rosca visual, sendo rejeitadas as que apresentarem um dos eventos: I) crista danificada; II) falhas de filetes; III) francos desgastados; e) Verificação das partes internas e externas, quanto à existência de danos ou corrosão; f) Substituição de componentes, quando necessária, por outros originais; g) Regulagem das válvulas de alívio e/ou reguladora de pressão, quando houver; Na verificação do indicador de pressão, conforme 8.2 e 9.3 da NBR 9654/1986; h) Fixação dos componentes roscados (exceto roscas cônicas) com torque recomendado pelo fabricante, no mínimo para as válvulas de descarga, bujão de segurança e tampa; i) Pintura do extintor, conforme o padrão estabelecido na NBR 7195 e colocação do quadro de instruções, quando necessário; j) Verificação da existência de vazamento; k) Colocação do lacre de inviolabilidade, identificando o executor; e l) Exame visual dos componentes de materiais plásticos, com o auxílio de lupa com aumento de pelo menos 2,5 vezes, os quais não podem apresentar rachaduras ou fissuras.

- Manutenção de 3º Nível – Revisão total do extintor, incluindo a execução de ensaios hidrostáticos "em um intervalo máximo de 5 (cinco) anos.”

Viva a Prevenção e Viva o Treinamento Continuado.

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