Dia Mundial contra o Tráfico de Pessoas
O tráfico de pessoas é um crime grave e uma grave violação dos direitos humanos. Todos os anos, milhares de homens, mulheres e crianças caem nas mãos de traficantes, em seus próprios países e no exterior. Quase todos os países do mundo são afetados pelo tráfico, seja como país de origem, trânsito ou destino das vítimas. O UNODC, como guardião da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (UNTOC) e seus protocolos, auxilia os Estados em seus esforços para implementar o Protocolo para Prevenir, Suprimir e Punir o Tráfico de Pessoas (Protocolo sobre Tráfico de Pessoas).
O Protocolo para Prevenir, Suprimir e Punir o Tráfico de Pessoas define Tráfico de Pessoas como recrutamento, transporte, transferência, abrigo ou recebimento de pessoas, por meio da ameaça ou uso da força ou outras formas de coerção, seqüestro, fraude, de engano, abuso de poder ou posição de vulnerabilidade ou doação ou recebimento de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tem controle sobre outra pessoa, para fins de exploração. A exploração incluirá, no mínimo, a exploração da prostituição de terceiros ou outras formas de exploração sexual, trabalho ou serviços forçados, escravidão ou práticas semelhantes à escravidão, servidão ou remoção de órgãos.
O Dia Mundial contra o Tráfico de Pessoas foi proclamado pela Assembléia Geral das Nações Unidas, em sua resolução A / RES / 68/192.
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