LEI ESTADUAL 8376 - 2019, OBRIGA BOMBEIROS CIVIS EM INSTALAÇÕES DESPORTIVAS COM ALOJAMENTO

LEI ESTADUAL 8376 - 2019, OBRIGA BOMBEIROS CIVIS EM INSTALAÇÕES DESPORTIVAS COM ALOJAMENTO

Brasil Resgate INFORMA - Lei Estadual 8376, de 12 de abril de 2019, obriga a imediata adoção de Brigada de Incêndio Profissional com Bombeiros Civis, além da formação e treinamento de Brigadistas Voluntários, em instalações desportivas com alojamento de atletas, em atenção a Resolução Sedec 279, de janeiro de 2005, e Resolução Sedec 31, de janeiro de 2013.

De acordo com o Artigo 3, as instalações que tratam a presente Lei 8376 / 2019, terão o prazo de 30 dias para implantar e colocar em funcionamento as Brigadas de Incêndio.

Em seu artigo único, é previsto que as instalações que estiverem irregulares deverão fechar suas portas até a regularização e o devido cumprimento desta Lei.

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