Brasil Resgate INFORMA - Quando envio meus extintores de incêndio para recarga, posso ficar com 50% da quantidade total na edificação; ou qual é a porcentagem mínima que devo deixar de cobertura para atender a legislação vigente?
De acordo com a legislação e normatização atuais, não existe qualquer fundamento que autorize a "famosa recomendação" de se manter a quantidade mínima de 50% dos extintores de incêndio da edificação como cobertura garantida durante o período de recarga destes.
Essa informação é um mito que foi se espalhando amplamente, mas que não possui embasamento legal.
A quantidade mínima de extintores de incêndio que a sua planta deve possuir em todo tempo, é a estabelecida no seu L.E. - Laudo de Exigências do CBMERJ - Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro.
Por tanto, na hora de realizar a manutenção dos seus extintores, faça uma boa pesquisa de mercado e procure identificar empresas que te forneçam a maior cobertura possível de extintores enviados para manutenção (100%), ou veja o quantitativo máximo de cobertura que a empresa poderá te fornecer, e envie para manutenção apenas a mesma quantidade de extintores deixadas pelo fornecedor como cobertura. Assim você estará sempre com 100% dos extintores exigidos pelo CBMERJ para sua planta.
Talvez algumas empresas de manutenção de extintor não tenham uma quantidade de cobertura suficiente (100%) para fornecer ao seu empreendimento, contudo, dividindo o total em dois ou mais períodos de manutenção, e organizando bem essa logística, é possível fazer o serviço e ainda manter seu prédio seguro e dentro da lei.
Fique atendo, e não se descuide na segurança contra incêndio da sua edificação.
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