É obrigatório a disponibilização de desfibrilador cardíaco, ou Desfibrilador Externo Automático (DEA), nas edificações da Cidade do Rio de Janeiro?
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SIM, em muitas edificações a disponibilização do Desfibrilador Externo Automático (DEA) é uma exigência legal na Cidade do Rio de Janeiro, em conformidade com a Lei 7.259, de 17/03/2022, que torna obrigatória a disponibilização de desfibrilador cardíaco nos locais em que especifica.
Art. 1º Fica obrigatória a disponibilização de desfibrilador cardíaco nos locais aqui especificados:
I - shopping centers, hipermercados, supermercados, centros empresariais e comerciais, estádios de futebol, casas de espetáculos, aeroportos, hotéis e locais de trabalho públicos e privados;
II - academias e clubes, parques públicos e privados, locais de velório, cemitérios, instituições financeiras e de ensino.
A presente lei entrou em vigor na data de sua publicação (17/03/2022), e cita ainda no Art. 4º as penas de multa ao infrator, a duplicação da multa em caso de reincidência, e até a possibilidade de interdição do estabelecimento.
E você, já sabe utilizar o Desfibrilador Externo Automático (DEA), se necessário?
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