Brasil Resgate | Lazabrasil Segurança Privada INFORMA!
Como regularizar a edificação ou área de risco junto ao Corpo de Bombeiros?
O CERTIFICADO DE APROVAÇÃO é o documento expedido pelo Corpo de Bombeiros que certifica o cumprimento de todas as exigências contidas no Laudo de Exigências. É importante destacar que é responsabilidade do síndico, do proprietário ou do representante legal da edificação o bom funcionamento e a devida manutenção dos dispositivos de prevenção e combate a incêndio nos prazos vigentes, tais como: extintores, bombas de incêndio, caixas de incêndio, chuveiros automáticos e etc.
Em diversos Estados se pede um CERTIFICADO DE APROVAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS (CA) ou AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS (AVCB). Essa vistoria prova que a edificação está em dia com diversas obrigações de segurança. E é com um conjunto de documentos que se começa a caminhar rumo ao Certificado de Aprovação ou AVCB.
Observação: O AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), no Estado do Rio de Janeiro é conhecido como CA (Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros).
“Cabe ressaltar que mesmo que a edificação ou estabelecimento possua Certificado de Aprovação, o Corpo de Bombeiros poderá realizar a qualquer momento uma fiscalização a fim de verificar o bom funcionamento dos dispositivos preventivos contra incêndio e pânico, tais como: extintores, caixas de incêndio, bombas de incêndio e etc.”
O QUE É O CERTIFICADO DE APROVAÇÃO (CA)?
É o documento que certifica que as edificações e áreas de risco estão regularizadas, após a comprovação do cumprimento das medidas de segurança contra incêndio e pânico exigidas.
CA é o mesmo que CAS?
NÃO! Certificado de Aprovação Simplificado (CAS) é o documento expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar, através do Procedimento Simplificado, para um local, quando o responsável legal se compromete com as informações fornecidas e informa que cumpriu as medidas de segurança contra incêndio e pânico.
Este documento é emitido para locais com pequeno potencial de incêndio, classificados no risco diferenciado. Por reunir as medidas de segurança contra incêndio e pânico, os cuidados e restrições para o funcionamento do estabelecimento, este documento significa que o imóvel, estabelecimento ou área de risco está regularizado no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro.
OBS: Para mais informações sobre o procedimento simplificado e obtenção do CAS, acesse a página da DGST do CBMERJ
CA é o mesmo que CVA?
NÃO! Certificado de Vistoria Anual (CVA) é documento que certifica o cumprimento das medidas de segurança contra incêndio e pânico pelas edificações e áreas de risco com atividade de reunião de público, possuindo a validade de 1 (um) ano, a contar da data de emissão.
OBS: Para mais informações sobre o CVA acesse, a página da Diretoria de Diversões Públicas do CBMERJ
Entao, quando solicitar o CERTIFICADO DE APROVAÇÃO DO CBMERJ?
Após o cumprimento das medidas de segurança contra incêndio e pânico elencadas no Laudo de Exigências (documento emitido, após a aprovação do Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico, para as edificações e áreas de risco que estiverem com as medidas de segurança contra incêndio e pânico projetadas de acordo com o Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico (COSCIP) e Notas Técnicas pertinentes).
Onde solicitar o CERTIFICADO DE APROVAÇÃO DO CBMERJ e qual o prazo de validade?
a) Laudo de Exigências emitido na DGST – Na unidade do Corpo de Bombeiros do RJ mais próxima da edificação a ser regularizada.
b) Laudo de Exigências emitido em outra unidade diversa da DGST – Na mesma unidade do Corpo de Bombeiros que emitiu o Laudo de Exigências.
PRAZO DE VALIDADE: 05 anos para os Certificados de Aprovação emitidos a partir do dia 05/03/2018.
*Fonte: Diretoria Geral de Serviços Técnicos (DGST) CBMERJ.
Observações:
1.Os Certificados emitidos antes do dia 05 de março não serão afetados, permanecem sem prazo de validade.
2.Antes de expirar o prazo, o proprietário ou o responsável legal deverá solicitar um novo Certificado de Aprovação.
3.O local possuidor de CA, que passar por mudanças das características arquitetônicas, de tipo de ocupação ou de responsável legal, mesmo que esteja dentro do prazo de validade, precisará iniciar um novo processo de regularização.
Quem pode solicitar o CERTIFICADO DE APROVAÇÃO DO CBMERJ?
Toda solicitação de Certificado de Aprovação ocorrerá através do procedimento assistido. Neste procedimento o representante legal pela edificação ou área de risco será acompanhado por engenheiro ou arquiteto devidamente habilitado e registrado no CREA ou CAU, respectivamente. Este profissional será identificado por responsável técnico. O responsável técnico e o representante legal pela edificação se comprometem pelo atendimento das medidas de segurança e proteção dos riscos específicos atinentes à edificação ou área de risco.
Taxa de Serviço (Emolumento):
Deverá ser preenchido o DAEM com as informações do local a ser regularizado junto ao CBMERJ. Para tal clique no botão DAEM no site da DGST e preencha o formulário. O DAEM deve ser apresentado com o comprovante de pagamento.
Atenção: Ao preencher o DAEM deverá ser escolhido o código de receita nº 116.
No caso de órgãos oficiais, entidades religiosas e/ou entidades filantrópicas, o código de receita deverá ser o nº 399 (Isenção). O DAEM de código de receita nº 399 é gerado SOMENTE pelo Corpo de Bombeiros, no momento que o requerente for dar entrada no processo. Quando se tratar de entidades filantrópicas, solicita-se a certidão ou declaração de utilidade pública, emitida pelo governo federal, estadual ou municipal.
Tramitação:
A análise documental dos processos solicitando Certificado de Aprovação ocorrerá em um prazo de 15 dias, a contar da data de entrada do referido processo. Cabe ressaltar que o CBMERJ não realiza mais vistoria prévia na edificação ou área de risco, o que permite que o processo de licenciamento seja muito mais ágil e dinâmico.
Quem é o Responsável pela edificação ou estabelecimento?
É importante destacar que é responsabilidade do síndico, do proprietário ou do representante legal da edificação o bom funcionamento e a devida manutenção dos dispositivos de prevenção e combate a incêndio nos prazos vigentes, tais como: extintores, bombas de incêndio, caixas de incêndio, chuveiros automáticos e etc.
Mesmo que a edificação ou estabelecimento possua Certificado de Aprovação, o Corpo de Bombeiros poderá realizar a qualquer momento uma fiscalização a fim de verificar o bom funcionamento dos dispositivos preventivos contra incêndio e pânico, tais como: extintores, caixas de incêndio, bombas de incêndio e etc.
Quais são os documentos necessários para solicitação do Certificado de Aprovação do CBMERJ?
Para solicitação de Certificado de Aprovação do CBMERJ, o requerente deverá atentar para os itens descritos a seguir:
a) requerimento eletrônico impresso e assinado pelo solicitante;
b) emolumento, com código de receita nº 116, com o comprovante de pagamento;
c) cópia da identidade do responsável legal da edificação ou área de risco;
d) cópia do título de propriedade (RGI, ônus reais, contrato de locação ou similar);
e) cópia do contrato social, estatuto ou documento similar, no caso de pessoa jurídica;
f) disponibilizar, no local a ser vistoriado, o projeto aprovado pelo CBMERJ;
g) Declaração do Responsável Legal;
h) Declaração do Responsável Técnico;
i) cópia da ART ou RRT, emitida pelo CREA-RJ ou CAU-RJ, referente à instalação, inspeção ou manutenção dos dispositivos preventivos;
j) No caso da edificação ou área de risco possuir dispositivo preventivo fixo, deverá apresentar Laudo Técnico Circunstanciado (com fotos);
k) no caso de loja, sala ou parte de uma edificação, deverá informar o número do Laudo de Exigências e o número do Certificado de Aprovação do prédio;
l) cópia da(s) nota(s) fiscal(is) dos dispositivos preventivos (extintores, mangueiras, esguichos, portas corta-fogo (PCF), chuveiros automáticos do tipo sprinkler e etc.) referentes à aquisição, inspeção ou manutenção dos dispositivos. Todos os dispositivos deverão possuir selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) e/ou marca de conformidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Serão aceitos dispositivos com a certificação internacional, desde que os laboratórios sejam acreditados pelo INMETRO;
m) no caso da edificação utilizar gás natural, deverá apresentar a cópia da(s) ART(s) ou RRT(s), emitida(s) pelo CREA-RJ ou CAU-RJ, referente à execução, inspeção ou manutenção da rede de distribuição interna de gás combustível e referente ao ensaio de estanqueidade da instalação interna, ambas conforme a NBR 15.526 ou NBR 15.358;
n) no caso da edificação utilizar gás do tipo GLP, deverá apresentar a cópia da ART ou RRT, emitida pelo CREA-RJ ou CAU-RJ, referente à execução, inspeção ou manutenção da central de GLP, conforme NT 3-02 Gás (GLP/GN) uso predial e NBR 13.523. Considerando a rede de distribuição interna, apresentar ART ou RRT, emitida pelo CREA-RJ ou CAU-RJ, referente à execução, inspeção ou manutenção e ensaio de estanqueidade, conforme NBR 15.526 ou NBR 15.358. No caso de parede resistente ao fogo, apresentar ART ou RRT, emitida pelo CREA-RJ ou CAU-RJ, referente à construção, inspeção ou manutenção das estruturas com resistência ao fogo, de no mínimo, 02 horas (TRRF mínimo de duas horas), conforme NT 2-19 Segurança estrutural nas edificações – Resistência ao fogo dos elementos de construção;
o) no caso de coifa de exaustão, cópia da ART ou RRT, emitida pelo CREA-RJ ou CAU-RJ, referente à instalação e/ou manutenção, atendendo as instruções previstas na NT 3-01 Cozinha profissional;
p) no caso de armazenamento de líquido combustível e/ou inflamável, em tanques aéreos ou enterrados, quando a quantidade de líquido inflamável ou combustível for igual ou superior a 3.000 litros, deverá apresentar ART ou RRT, emitida pelo CREA-RJ ou CAU-RJ, referente à instalação, inspeção ou manutenção dos tanques de inflamáveis e/ou combustíveis, atendendo as instruções previstas na NT 3-06 Armazenagem de líquidos inflamáveis e combustíveis;
q) no caso de grupo gerador, cópia da ART ou RRT, emitida pelo CREA-RJ ou CAU-RJ, referente à instalação, inspeção ou manutenção do grupo gerador, atendendo as instruções previstas na NT 3-03 Motogeradores de energia em edificações e áreas de risco;
r) no caso de exigência de brigada de incêndio, cópia do contrato de prestação de serviço de bombeiro civil, firmado com empresa credenciada no Corpo de Bombeiros Militar, atendendo as instruções previstas na NT 2-11 Brigadas de incêndio.
*Fonte: Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro - CBMERJ
Conte com a Brigada de Incêndio Profissional - Bombeiros Civis do Brasil Resgate | Lazabrasil Segurança Privada para cuidar do seu empreendimento, mas não deixe de fazer a sua parte!
Pratique Prevenção e o Treinamento Continuado das pessoas.
Para mais informações sobre os serviços e clientes satisfeitos com o Brasil Resgate | Lazabrasil Segurança Privada, acesse nosso site www.brasilresgate.com.br
#brasilresgate #lazabrasil #brzteam